Benefício Eventual - Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas (nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública) ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
A oferta desses benefícios ocorre por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.