Benefício Estadual para a Pessoa Acometida pela Hanseníase – BEPAH
Beneficio concedido mensalmente para pessoa acometida pela hanseníase, incapacitados definitivamente para o trabalho, residentes no estado Pará à pelo menos um ano. A lei estabelece as revisões social e de saúde anualmente.
O fluxo para concessão do benefício é através do diagnóstico de incapacidade pela doença nas Unidades municipais de saúde, que encaminham para as Regionais de saúde; as regionais encaminham para a SESPA; e esta repassa para Seaster. Realiza a analise de acordo com os critérios da LEI COMPLEMENIAR 05/90, para a concessão ou não da solicitação do benefício estadual.
O valor do benefício estabelecido na Lei complementar é de 90% do menor salário mínimo atribuído ao servidor estadual.
CONTATO: 3110-1790